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Adesão do Brasil ao Programa Global PPH

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Adesão do Brasil ao Programa Global PPH

Conforme comunicado em 4 de julho de 2024, o INPI aderiu ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH/GPPH) em 6 de julho de 2024, com o intuito de otimizar os processos de patentes e aumentar a inserção do Brasil no sistema global de propriedade intelectual.

O GPPH é um programa piloto de exame plurilateral para processamento prioritário de pedidos de patente, que foi lançado em 6 de janeiro de 2014, encabeçado pelo Escritório Japonês de Patentes (JPO), inicialmente, com a participação de 17 escritórios de patentes ao redor do mundo. Atualmente, o programa conta com 28 escritórios participantes.

Dessa forma, o resultado do exame realizado por qualquer um dos escritórios aderentes ao GPPH pode ser compartilhado para requerer exame prioritário do processamento de um pedido correspondente em qualquer outro dos referidos escritórios, incluindo os resultados obtidos no âmbito do Tratado de Cooperação em Patentes (PCT).

Entretanto, em 2022, os escritórios dos Estados Unidos (USPTO), Canadá (CIPO), Japão (JPO) e Alemanha (DPMA) anunciaram que não concederiam mais exame prioritário em seus escritórios com base em resultado de exame realizado pelo Escritório Russo de Patentes (ROSPATENT).

Historicamente, o primeiro projeto piloto de exame prioritário PPH foi instituído em 11 de janeiro de 2016 entre o INPI e o Escritório Norte-americano de Patentes (USPTO), conforme Resolução INPI/PR n° 154/15.

No momento, o INPI se encontra na quarta fase do projeto piloto de exame compartilhado PPH, que se iniciou em 1 de janeiro de 2023 e vigorará até 31 de dezembro de 2025. No entanto, menos de duas semanas depois do anúncio da adesão ao GPPH, o INPI comunicou que a quarta fase do PPH foi suspensa, tendo em vista ter sido atingido o limite de 800 requerimentos de participação por ciclo anual, conforme estabelecido pela Portaria INPI/PR n° 78/2022. Dessa forma, não serão admitidos novos requerimentos para o PPH em 2024 e, em princípio, novos requerimentos poderão ser realizados a partir do primeiro dia de janeiro de 2025.

Vale lembrar aqui que, em 7 de março de 2024, o INPI já havia informado que o limite de 100 requerimentos de participação por ciclo anual utilizando os resultados do PCT para priorizar o exame de pedidos de patente já havia sido atingido.

No entanto, nesse intervalo entre o início do novo ciclo anual e a efetiva utilização do GPPH, o INPI está preparando nova portaria a ser publicada em breve disciplinando o procedimento relativo ao GPPH, o que pode revogar a portaria relativa a quarta fase do PPH.

Em suma, requerentes devem agora aguardar nova manifestação do INPI acerca do PPH, excelente ferramenta para acelerar o processamento de pedidos de patente que provou ser extremamente interessante e confiável, muitas vezes reduzindo o tempo de processamento de um pedido pela metade.

Fabio Albergaria Dias

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