INPI passará a aceitar registro de “slogans” como marca
Publicado por Guerra IP
A partir de 27/11/2024, o INPI passará a aceitar o registro de slogans como marca, desde que tenham função distintiva, ou seja, que sejam originais e que tenham a função de identificar e distinguir um produto ou serviço, bem como aqueles que estejam acompanhados de uma marca.
Entretanto, o INPI continuará indeferindo expressões que sejam incapazes de exercer função distintiva, o que ocorre quando:
- A expressão publicitária tenha se tornado de uso comum no segmento de mercado;
- A expressão publicitária for exclusivamente descritiva, comparativa, promocional ou elogiosa; ou
- A expressão publicitária for desprovida de originalidade.
Desde 1996 o INPI vinha indeferindo os pedidos de registro que fossem compostos por expressões que julgava ser slogan ou expressão de propaganda, com base no inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI 9272).
Com esse novo entendimento do INPI o Brasil passa a fazer parte de um grande número de países com os quais mantém tratados marcários que já permitem o registro de slogans como marca.
Essa é uma oportunidade de as empresas protegerem, como marca, seus slogans e expressões de propaganda, já que a maioria das empresas faz o uso de frases ou elementos de apoio na identidade visual como uma forma de complementar e esclarecer o que a marca vende.
Estamos aptos a orientar e encaminhar, como marca, seu pedido de registro de seus slogans, atualmente utilizados, incluindo aquelas que foram indeferidas anteriormente pelo INPI, a fim de evitar que terceiros possam obtê-los antes ou questionar e tentar impedir o seu uso, evitando assim maiores desgastes e custos para reverter a situação.
Atenciosamente,
Guerra IP