Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ
Publicado por Guerra IP
O Domicílio Judicial Eletrônico instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. O cadastro será utilizado para citações e comunicações processuais às partes ou a terceiros.
O cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico encerrou-se em 30 de maio de 2024, passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e está sendo feito com a inclusão dos respectivos dados constantes na Receita Federal (CNPJ). Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) integradas à REDESIM serão cadastradas automaticamente com os dados que constam na REDESIM.
Para pessoas jurídicas de qualquer porte sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) não cadastradas no REDESIM; o prazo para o cadastro voluntário no sistema foi estendido até 30 de setembro de 2024.
O CNJ recomenda que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passarão a receber as comunicações pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Um alerta importante é que, do total de CNPJs cadastrados compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita Federal e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.
Para pessoas físicas o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo.
Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais federais estão com o Domicílio em operação. A expectativa é que, em agosto, 26 tribunais eleitorais iniciem o envio de comunicações via Domicílio.
Para saber mais e fazer o cadastro acesse Domicílio Judicial Eletrônico – CNJ.
Fonte: “Nova resolução do CNJ altera prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico”, acessível em:
https://www.cnj.jus.br/nova-resolucao-do-cnj-altera-prazos-e-regras-do-domicilio-judicial-eletronico/