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Portaria/INPI/PR N° 25 – registro de desenhos industrial no âmbito do Acordo de Haia

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Portaria/INPI/PR N° 25 – registro de desenhos industrial no âmbito do Acordo de Haia

PORTARIA/INPI/PR Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

O INPI publicou na RPI 2739 de 04/07/2023 a portaria/INPI/PR N° 25 a qual dispõe sobre o registro de desenhos industrial no âmbito do Acordo de Haia.

PORTARIA-INPI-PR No. 25

O acordo de Haia tem como objetivo acelerar e facilitar os procedimentos para o registro de desenhos industriais no exterior e reduzir os custos envolvidos nesse procedimento. O acordo permite que os residentes de um território membro requeiram a proteção para seus desenhos industriais em todos os Países signatários através de um único pedido: pedido de registro internacional.

O pedido de registro internacional de desenho industrial, através do Acordo de Haia deverá ser depositado junto a secretária Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ou junto aos escritórios de partes contratantes aptos a receber tais pedidos. Cada país fará sua análise e relação aos pedidos de Desenhos Industriais realizados com base no tratado.

Trazendo benefícios como outros acordos internacionais de proteção relacionados a propriedade industrial, como o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT) e o Sistema de Madri para marcas, o acordo de Haia facilitara aos criadores de desenhos industriais que buscam exclusividade de seu design no mercado internacional.

O acordo proporciona a proteção internacional em 96 Países com apenas um deposito. O acordo entrará em vigor no Brasil em 1º de agosto de 2023, momento no qual o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passará a receber pedidos de Desenhos Industriais via Sistema de Haia.

Para saber mais detalhes entre em contato.

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