O INPI fará mudanças no procedimento de declaração de ‘marcas de alto renome’
Publicado por Guerra IP

- As “pesquisas de opinião” são reconhecidas como um meio adequado para fundamentar o requerimento de declaração de “marca de alto renome”.
- O INPI abriu uma consulta pública para discutir parâmetros detalhados para pesquisas de opinião.
- A apresentação de pesquisas de opinião nacionais será obrigatória.
Histórico
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) contém um dispositivo que concede proteção especial às marcas de alto renome – ou seja, àquelas marcas conhecidas por grande parte dos consumidores brasileiros. A proteção dessas marcas vai além dos produtos ou serviços abrangidos pelos registros correspondentes e constitui uma exceção ao princípio da especialidade das marcas. Para obter tal proteção, o titular de uma marca registrada deve seguir um processo específico, no qual a fama e o reconhecimento da marca entre os consumidores locais devem ser demonstrados.
Desde a promulgação da atual Lei de Propriedade Industrial , em 1996, o reconhecimento do “alto renome” de uma marca tem sido controvertido: as discussões variaram desde a adoção de um procedimento específico para conceder proteção especial a uma marca até o prazo dessa proteção especial. Apenas 181 marcas registradas obtiveram e mantiveram a declaração de marcas de “alto renome” no Brasil.
Quando um procedimento específico foi finalmente adotado pelo INPI, não ficou claro quais provas deveriam ser apresentadas pelos titulares de marcas para comprovar o alto renome de suas marcas. Profissionais e titulares de marcas decidiram que apresentar “pesquisas de opinião” poderia ser uma boa estratégia, e o uso dessas provas documentais tornou-se popular entre os titulares de marcas.
Contudo, o INPI parecia despreparado para avaliar tais provas, o que gerou algumas decisões inconsistentes. À medida que o procedimento evoluiu, o INPI emitiu diretrizes listando as provas documentais que os titulares de marcas deveriam apresentar e adotou as “pesquisas de opinião” como um meio adequado para fundamentar o requerimento de declaração de “alto renome”.
Novos parâmetros para pesquisas de opinião
Num esforço para aprimorar esse procedimento, em 08 de abril de 2025, o INPI abriu a Consulta Pública nº 001/2025. Esta consulta pública visa discutir detalhadamente os “parâmetros para pesquisas de opinião” que podem ser apresentados para comprovar o alto renome de uma marca.
Em particular, o INPI apresentou ao público a minuta de uma Resolução que altera o Artigo 66 da Resolução nº 08/2022 (que rege os procedimentos para obtenção da declaração de “alto renome”) e uma minuta que introduz novas disposições às Diretrizes de Exame de Marcas. De acordo com as alterações introduzidas pela Resolução nº 08/2022, a apresentação de pesquisas de opinião de âmbito nacional será obrigatória e deverá obedecer aos novos parâmetros do INPI. Tais critérios serão estabelecidos pelas disposições das Diretrizes para Exame de Marcas.
Os novos parâmetros para as pesquisas de opinião estão bastante detalhados e abrangem os seguintes tópicos:
- os aspectos gerais das pesquisas de opinião (abrangendo o conhecimento da marca, sua associação com os produtos e serviços relevantes, sua fama e reputação);
- os requisitos para o recrutamento de entrevistados e a obtenção de amostras para pesquisa;
- a representatividade das amostras (considerando aspectos geográficos, humanos e socioeconômicos);
- as normas práticas para a realização de pesquisas de opinião;
- perguntas obrigatórias para os entrevistados (relacionadas ao conhecimento da marca, sua associação com os produtos e serviços, e a percepção dos consumidores sobre a qualidade, reputação e fama da marca); e
- a apresentação dos resultados das pesquisas de opinião, que não podem ser alterados, nem suprimidos, devendo ser apresentados na íntegra.
Comentário
Os titulares de marcas já declaradas de alto renome devem estar atentos às alterações propostas: se aprovadas, serão aplicáveis à prorrogação das declarações já concedidas.
Titulares de marcas e profissionais (individualmente ou por meio de associações profissionais ou acadêmicas) terão um prazo de quarenta (40) dias (encerrado em 18 de maio de 2025) para apresentar suas opiniões sobre as alterações propostas. Só então o INPI decidirá quais alterações serão adotadas.
Publicado originalmente no WTR Daily em 28 de abril de 2025.
Ricardo Pinho
Guerra IP – Sócio