Alterações Importantes na Tabela de Taxas do INPI
Publicado por Guerra IP

Prezados Clientes,
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, anunciou, há cerca de um mês, alterações na sua Tabela de Retribuições por seus serviços. As alterações propostas pelo INPI, e já aprovadas pelo MIDC (Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025), vão além do simples reajuste de valores, os quais permaneciam inalterados desde 2014.
Algumas mudanças serão implementadas na sistemática de cobrança de alguns serviços, sendo a mais controvertida aquela que elimina a cobrança das taxas finais de marcas e patentes, cobradas quando da publicação do deferimento do respectivo pedido, que passará a ser compensada por um valor maior da taxa de depósito dos pedidos de registro de marcas e de patentes. As alterações na Tabela de Retribuições do INPI acontecerão de forma escalonada, e serão introduzidas em 07 de agosto de 2025, 20 de setembro de 2025, e 20 de dezembro de 2025.
O INPI tem incentivado que os requerentes de pedidos de registro de marcas que tenham sido deferidos a partir de 24 de junho de 2025 e de pedidos de patente que tenham sido deferidos a partir de 23 de setembro de 2025, não paguem as respectivas taxas finais, por estarem “dispensados” de efetuar tal pagamento.
Nosso escritório, no entanto, desaconselha esse não pagamento, por uma questão de segurança jurídica, haja vista que continua a vigorar a Tabela de Retribuições atual do INPI, a qual, na forma da lei vigente, requer o pagamento dessas taxas finais. Por outro lado, há, no momento, uma grande incerteza quanto à entrada em vigor de tais alterações e reajustes, que podem vir a ser contestados em juízo pelas associações brasileiras de propriedade intelectual.
Uma vez que as novas alterações entrem efetivamente em vigor, tais pagamentos poderão deixar de ser efetuados, de acordo com a nova sistemática adotada.
Para desonerar nossos clientes, nossos honorários pelo depósito e deferimento de pedidos de registro de marcas e de pedidos de patente continuarão a ser cobrados separadamente.
Para sua orientação, em anexo, V.Sas. encontrarão os novos valores das retribuições do INPI e as respectivas datas de sua entrada em vigor. Com exemplo, incluímos abaixo os valores das taxas para depósitos e pagamento de taxas finais de pedidos de registro de marcas e de pedidos de patentes:
Download (Tabela de Retribuições): Taxas Oficiais – Marcas e Patentes
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários, e os manteremos informados quanto aos desdobramentos desse assunto.
Cordialmente,
Guerra IP