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Inovação, Propriedade Industrial e Incentivos Governamentais

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Inovação, Propriedade Industrial e Incentivos Governamentais

Chama-nos a atenção recentes provocações de alguns de nossos clientes a respeito da possibilidade de se obter benefícios com o investimento em inovação tecnológica, além dos que são da essência da implementação de uma cultura de inovação nos empreendimentos empresariais, os quais podem ser melhor vislumbrados através da maior competitividade do empreendedor, otimização de seus processos, incremento da lucratividade e valorização patrimonial. De notar que em nossa missão, por sua vez, encontra-se expresso o intento de promover a cultura da inovação, o que vai ao encontro destas recentes provocações.

Neste sentido, é importante que se tenha em mente que o estímulo à cultura da inovação não é uma iniciativa que se limite ao ambiente puro dos negócios, senão que envolve organismos internacionais, públicos e privados, entidades acadêmicas e entidades governamentais.

No particular das entidades governamentais, é interessante ressaltar que o governo brasileiro, de há muito implementou alguns mecanismos, tímidos talvez, que visam estimular o empreendedor a criar, em seu ambiente de negócios a cultura da inovação. Exemplos interessantes desta política pública de incentivo à cultura da inovação são a “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005) e o “Marco Legal das Startups” (Lei Complementar 182/2021). Tais leis visam, também por meio de incentivos fiscais, fomentar a cultura de inovação das mais diversas formas, no Brasil, no ambiente empresarial.

A compreensão destas leis, por sua vez, nos permite identificar que, de um lado, conquanto inovação tecnológica e propriedade industrial não se confundam, de outro lado, são absolutamente complementares, e o investimento na cultura da inovação tecnológica em conjunto com o da proteção dos ativos intangíveis do empreendedor, tais como marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, Know How etc. leva fatalmente o empreendedor, que investe em inovação tecnológica, aos melhores resultados no gozo dos benefícios governamentais que o Brasil vem oferecendo, os quais, ainda que tímidos, já permitem uma razoável redução do payback dos recursos aplicados, o que se traduz num estímulo vigoroso para que essa cultura de inovação seja cada vais mais ampliada no ambiente de negócios.

É claro que, para a melhor fruição de tais benefícios governamentais, o firme conhecimento dos conceitos empregados pela legislação brasileira acerca do que se deve entender por inovação tecnológica no ambiente empresarial e como, se possível for, essa inovação tecnológica pode ser protegida, serão o diferencial para otimizar mais ainda a redução do payback dos recursos aplicados por quem investe em inovação tecnológica, e isso vai desde a prévia escolha no que, e em quem, investir, perpassa pelo modo de contratação destes investimentos até, sobremodo, o meio pelo qual obter-se uma proteção deste diferencial competitivo, a fim de que aquele investimento se torne também um meio individual, próprio e exclusivo de geração de riquezas e lucratividade para entidade investidora.

É neste contexto que precisamos cada vez mais nos atentarmos para as oportunidades que tais estímulos governamentais podem vir a beneficiar aquele que investe em inovação tecnológica, chamando a atenção do ambiente empresarial, em que nos encontramos inseridos enquanto prestadores de serviços cuja missão é a de “buscar a excelência na proteção dos ativos intangíveis, promovendo a cultura da inovação”.

Nossa equipe está preparada para lhes ajudar em relação a esses benefícios governamentais, zelando para a boa gestão dos ativos e dos benefícios advindos desta cultura de inovação.

Joélcio de Carvalho Tonera

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